Pensar Piauí

As mulheres na política

Desde 1995, o Brasil adota cotas para candidaturas de mulheres

Foto: Fabio Rodrigues-PozzebomMulheres na política
Mulheres na política

 

Por Arnaldo Eugênio, doutor em  antropologia 

Desde 1995, o Brasil adota cotas para candidaturas de mulheres, em nível municipal, mas, a representatividade feminina no campo político ainda é um desafio, tanto no Executivo Municipal (12%) quanto na Câmara dos Deputados (15%) e o Senado Federal (12%). Mesmo que, representando mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres são preteridas na política brasileira.

Em 1997, a legislação de cotas estendeu a candidaturas de mulheres para todas as eleições proporcionais e se estabeleceu uma reserva de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de vagas para cada sexo nas listas partidárias. Todavia, o androcentrismo na política permanece.

A participação das mulheres na política é importante e necessária para assegurar a diversidade e a eficácia democrática, bem como garantir a proposição e execução de políticas públicas que atendam às especificidades daquele gênero. Nesse sentido, as dificuldades postas para a participação das mulheres, demonstram, claramente, a misoginia na política partidária do país.

A sub-representação feminina na política, por um lado, reflete as barreiras estruturais e culturais às mulheres, e, por outro lado, é uma forma de limitar a diversidade de perspectivas dentro do processo democrático. Assim, fragmenta a politização feminista e inviabiliza uma nova forma de construir a democracia.

De fato, como um símbolo de subcidadania, a restrição das mulheres nos espaços de poder político é mais uma forma de dificultar a participação feminina nas eleições. Mesmo que a Constituição Federal (1988) tenha avançado na busca pela igualdade material, e não apenas formal, entre os gêneros, ou seja, evitar a subcidadania.

A subcidadania (ou ralé) feminina ou a naturalização das desigualdades entre homens e mulheres na política (não só brasileira) revela o condicionamento machista, através do compartilhamento tácito das visões de mundo e práticas sociais do “mundo masculino”, de suas ideologias explícitas e implícitas, bem como a forma opressiva de lidar com as instituições sociopolíticas e as mulheres.

Para Jessé de Souza (2003), a subcidadania tem relação, também, com a reprodução e manutenção de uma grande parte de indivíduos à margem da ordem produtiva objetiva. Tudo aponta que, mais uma vez, nas eleições municipais de 2024, como em 2020, os partidos políticos tentaram cooptar mulheres para serem candidatas a cargos eletivos com falsas promessas de poder e representatividade feminina. Mas, na maioria das vezes, serão usadas apenas como “candidaturas-laranja”.

De fato, trata-se de uma falácia machista de inclusão das mulheres na política brasileira. Assim, as "mulheres-laranja" na política, é, além de misoginia, um tipo de fraude/crime eleitoral, pois identifica alguém que assume uma função no papel, mas não na prática: uma candidata laranja seria uma candidata de fachada - que entra nas eleições sem a verdadeira intenção de concorrer, mas para servir a interesses escusos.

Ou seja, no Brasil, para cumprir a regra de 30% de candidaturas femininas, os partidos registram mulheres que não recebem votos, mas são utilizadas para burlar a “lei de cotas” e receber recursos do fundo de campanha, que, por sua vez, são repassados aos candidatos homens. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2016, “16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio”. De cada dez dos "sem-votos", nove eram mulheres (14.417 candidatas).

Isto significa em dizer que, no Brasil, a representatividade de mulheres na política é baixa e os partidos políticos reificam a subcidadania feminina, através da misoginia na política.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS